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Consumidores que ingeriram lasanha contendo caco de vidro são indenizados em SC
Postado em 25/10/2021 por Alexsandro Chalito
*Fonte imagem : Reprodução OesteMais*
Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado. Um caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente consumida por eles, em Balneário Camboruí, no litoral norte do Estado.
Pelo abalo, a fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de tal forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento.
Na decisão, a magistrada sentenciante observa que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que possui o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo Evidenciado que o produto produzido pelo réu possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da importância de R$ 2 mil, para cada um dos consumidores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais.
Fonte: OesteMais