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Após decisão judicial, governo altera regras sobre ocupação de hotéis, abertura de casas noturnas e eventos sociais
Postado em 29/12/2020 por Alexsandro Chalito
*Fonte imagem : Após decisão judicial, governo altera regras sobre ocupação de hotéis, abertura de casas noturnas e eventos sociais*
O governo catarinense, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite de segunda-feira (28), para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, além da abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.
Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o governo havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação das atividades.
Segundo o governo, a intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O governo ainda está recorrendo dessa decisão.
Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.
No caso das casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins, o funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura só será permitida nas regiões em nível de risco moderado.
Em relação aos eventos sociais, ficam proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, o percentual de ocupação sobe para 60%.
O governo do estado informa que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020. No entendimento do Executivo, a ocupação de hotéis traz mais segurança, pois tais estabelecimentos necessitam cumprir as normas sanitárias vigentes, ao contrário de hospedagens informais. Além do estado, entidades do trade turístico catarinense também pediram a suspensão da liminar da Justiça.
Uma portaria que regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina também foi publicada nesta segunda-feira, 28. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.
O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.
Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes.
A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, mas foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).
Fonte: OesteMais