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Defensoria pública de São Lourenço do Oeste ganha pedido em nome de venezuelanos

Postado em 21/07/2021 por

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*Fonte imagem : Defensoria*


O juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 2ª Vara da Justiça Federal de Joinville (SC), deferiu liminarmente o mandado de segurança coletivo impetrado pelo defensor público Roger Rasador Oliveira, da Defensoria Pública de São Lourenço do Oeste (SC), em nome de 27 venezuelanos residentes no município. A ação é contra o delegado da Polícia Federal de Chapecó (SC) para que ele realize o agendamento, o atendimento e protocolo dos pedidos de refúgios dos imigrantes.

Ao Portal Minutta, o defensor explicou que estes 27 venezuelanos estão sem documentação, acrescentando que alguns chegaram no município antes mesmo da pandemia de Covid-19. O caso de cada um destes migrantes chegaram até o defensor por meio de um representante deles.

Em junho deste ano, durante uma audiência pública sobre o movimento migratório no município, a secretária de Assistência Social, Vania Garbin Baldissera, falou que em fevereiro deste ano havia 20 famílias sendo atendidas na cidade, sendo que hoje este número já está em 60, correspondendo a 200 pessoas, aproximadamente.

Sobre o caso

Em abril deste ano, a Defensoria Pública do Núcleo Regional de São Lourenço do Oeste já havia instaurado notícia de fato a fim de apurar eventual violação de direitos coletivos dos imigrantes venezuelanos no município, uma vez que a delegacia da Polícia Federal em Chapecó não estava atendendo os imigrantes venezuelanos. A alegação, conforme a defensoria, era de que todas as unidades da PF estariam impedidas de dar seguimento aos pedidos de refúgio feitos por estrangeiros que adentraram no território nacional durante o período de fechamento das fronteiras, por causa da pandemia da Covid-19.

O Ministério Público Federal ajuizou, em 25 de maio deste ano, ação civil pública contra a União requerendo a declaração de inconstitucionalidade da portaria e para que seja realizado o atendimento dos imigrantes.

De acordo com Oliveira, os imigrantes venezuelanos estão em grave situação de vulnerabilidade e, sem a documentação, encontram dificuldades para atendimentos básicos.

Decisão

Em sua decisão, o juiz federal sustentou que o objeto do processo não era reconhecer aos autores a condição de refugiados – ato sob reserva de administração -, mas tão somente de lhes garantir o direito de pleitear refúgio.

Em até dez dias, a Polícia Federal de Chapecó deve agendar, receber e processar os pedidos de refúgio, independentemente do que dispõe a portaria do Ministério da Justiça.

Fonte: Redação Minutta e Defensoria

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