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Fique por dentro do E-Social, saiba como ele funciona e quais suas vantagens

Postado em 05/11/2021 por

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*Fonte imagem : Estação FM*


Recebemos recentemente para um bate papo ao vivo em nossa programação, o empresário Donizete Martins, proprietário da Sudomed em São Lourenço do Oeste, oportunidade em que abordamos a questão do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

De acordo com Donizete, qualquer empresa, seja ela do segmento que for, possui uma série de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas a serem cumpridas. Cada uma delas possui um alto volume de informações, formulários e documentos que precisam ser enviados ao órgãos responsáveis e, assim, garantir que a empresa esteja em conformidade com a regras e exigências do seu ramo de atuação. Ele complementa que, desde que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo Governo Federal, o envio dessas informações passou a ser muito mais ágil. E é por isso que é importante saber exatamente o que é, como ele funciona e quais as suas vantagens.

Segundo ele, a adoção desse sistema se tornou obrigatória em 2018 para todas as empresas — exceto para microempreendedores individuais (MEI). Portanto, é fundamental se certificar que sua companhia está atuando como deve, e assim, evitar problemas futuros.

O termo eSocial é usado para se referir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Essa plataforma unifica a comunicação entre empregadores e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores do negócio.

O objetivo do sistema é simplificar e facilitar o processo feito pelos empregadores para o envio dos dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Dessa forma, o eSocial substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.
Sua obrigatoriedade foi estabelecida dentro de um cronograma de implantação dividido em etapas e desde em julho de 2018, todas as empresas são obrigadas a operar com o eSocial — com exceção do MEI, que continua a utilizar o documento de Declaração Simplificado (DAS), exclusivo dessa modalidade de negócio.

Confira os prazos

O envio de eventos periódicos, relativos à folha de pagamento de pessoas físicas, que deveriam ser entregues até o dia 10 de maio, foram prorrogados e tiveram que ser entregues até 19 de julho, referente à competência 07/2021.
Donizete chama a atenção para a seguinte informação: os Grupos 2, 3 e domésticos, previstos para 08 de setembro de 2021 e 10 de janeiro de 2022, respectivamente, passaram a entregar juntos no dia 10 de janeiro de 2022.
O envio para o Grupo 4 foi mantido para 11 de julho de 2022.

Fonte: Estação FM

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