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Governo do Estado entra com recurso para garantir funcionamento de hotéis e eventos em SC

Postado em 24/12/2020 por

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*Fonte imagem : Governo do Estado entra com recurso para garantir funcionamento de hotéis e eventos em SC*


Foto: Secom SC

A Procuradoria-Geral do Governo do Estado protocolou, por volta do meio-dia desta quinta-feira (24) um recurso contra a liminar da Justiça que suspende decretos adotados pelo Governo do Estado. O pedido é para que a liminar concedida seja suspensa imediatamente. Os decretos referem-se à alteração da taxa de ocupação dos hotéis para 100% e à autorização dos eventos sociais, funcionamento de cinemas, funcionamento de cinemas, teatros, feiras e exposições com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.

A decisão da Justiça, expedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, pedia a retomada de medidas de restrição que foram flexibilidades após o decreto 1003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis – e 1.027/2020, – publicados em 14 de dezembro pelo Governo do Estado. O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, já havia mencionado na quarta-feira (23) sobre a possibilidade de entrar com recurso à decisão da Justiça.

Os procuradores do Governo do Estado alegam que o Estado não foi ouvido antes da tomada da decisão pelo juiz Jefferson Zanini. “O Agravo de Instrumento protocolado aponta que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com a Ação Civil Pública com base na opinião de três médicos que compõem um único órgão da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desconsiderando “todo o aparato estatal à disposição da definição dessas políticas públicas, desde o Governador do Estado, até o próprio Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)”, informou o Governo de Santa Catarina, através de nota.

O que alega o Governo do Estado

O documento também explica que o Poder Executivo estadual não desconsiderou as orientações do Coes, “muito pelo contrário, a atuação do Governo, com a habilitação de UTIs e edição de normativas claras sobre a necessidade de respeito às regras de distanciamento social e ocupação de estabelecimentos mostra exatamente a consideração do cenário”. Desde o início de dezembro, foram habilitados dezenas de leitos de UTI e liberados recursos para a implantação de 170 novos no ano que vem.

Conforme informações prestadas pelo secretário da Saúde “todas as medidas adotadas pelo governo são resultado de amplo debate com a área técnica e demais setores do Estado”, reforçando que nenhuma alteração no regramento de combate à pandemia é efetuada pelo Poder Executivo sem consulta à SES e aos órgãos técnicos envolvidos no enfrentamento da crise sanitária. Tal postura é exigida pela Lei Federal 13.979/2020, que condiciona a possibilidade de medidas restritivas à liberdade individual e econômica à análise de evidências científicas e informações estratégicas de saúde, sendo limitadas “no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.

A PGE também sustenta que a decisão do juiz viola o princípio da congruência, pois os pedidos feitos pelo MPSC abrangiam apenas o revigoramento da regra sobre hotéis, não aplicando-a sobre outros setores; buscava restringir apenas os eventos públicos ou abertos ao público alusivos às festas de fim de ano e não aos eventos sociais; e não tratava de cinemas, teatros e casas noturnas – como determinado na liminar concedida.

Por fim, os procuradores expõem que conforme previsto na Constituição Federal, a competência para a implementação das medidas restritivas é do Poder Executivo, e “não pode ser suprimida pelo Poder Judiciário e nem pelo Poder Legislativo, sob pena de tais poderes ultrapassarem os limites de suas funções”. Além disso, afirmam que “o autor e a decisão agravada visam tomar protagonismo na atuação sanitária estadual” ao determinar que o Estado edite ato normativo sob pena de multa. “O excesso da decisão é manifesto pela colisão frontal com o princípio da separação dos Poderes”.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, afirmou que Santa Catarina vem cumprindo as recomendações do seu corpo técnico com responsabilidade. “Cabe ao gestor ponderar todos os interesses legítimos a fim de compatibilizar a maior medida da proteção à saúde com o desempenho da atividade econômica, com respeito à vida, à atividade profissional e à necessidade de sustento das pessoas em suas diversas atividades”.

“A regra é a liberdade. A liberdade social, a liberdade econômica. O desempenho da atividade econômica, em sua maior medida possível, não é um pormenor, mas algo relevante para a saúde econômica e social da sociedade e do Estado, por isso a restrição de atividades, notadamente aquelas descritas na Lei Federal 13.979/2020, deve ser justificada tecnicamente, com base em evidências científicas”, justifica.

Atuaram na ação os procuradores do Estado Alisson de Bom de Souza, Jéssica Campos Savi e Sérgio Laguna Pereira. Até o momento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não se pronunciou sobre o recurso.

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