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Governo Municipal emite novo decreto com medidas de enfrentamento a Covid-19

Postado em 02/06/2021 por

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*Fonte imagem : Assessoria Prefeitura de Sao Lourenço do Oeste*


Devido ao crescente números de casos ativos da Covid-19 em São Lourenço do Oeste e considerando que estamos na regional de Saúde que Xanxerê e que atualmente se encontra em nível gravíssimo na Matriz de Risco Potencial de Santa Catarina, o governo municipal de São Lourenço do Oeste emitiu nesta quarta-feira (02), um decreto com novas medidas para o enfretamento a pandemia de Covid-19.
Até a próxima quinta-feira (10), passam a vigorar as seguintes regras:

  • Os estabelecimentos identificados como pubs, boates, whiskerias, casas de show, bailões e outros locais destinados a atividades semelhantes, somente poderão funcionar em atenção à capacidade máxima de ocupação definida neste Decreto e até o horário de 21:00 horas;
  • Os estabelecimentos identificados como bares, petiscarias, choperias, cervejarias, lojas de conveniências (anexas a postos de combustíveis ou não) e outros locais assemelhados, desde que não se enquadrem na vedação do inciso I, poderão exercer suas atividades econômicas respeitando a capacidade máxima de ocupação estabelecida neste Decreto até as 21:00 horas;
  • Os estabelecimentos identificados como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks, poderão exercer suas atividades econômicas respeitando a capacidade máxima de ocupação estabelecida neste Decreto até as 22:00 horas;
  • Fica vedada a utilização de áreas comuns, quiosques, salões de festa e demais espaços físicos afins em clubes de campo e locais ou espaços de recreação (a exemplo de ranchos, recantos, etc.);
  • Fica vedada a utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sítios, chácaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos irregulares que impliquem em aglomeração de pessoas;
  • Fica vedada a realização de promoções ou eventos por estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, destinadas ao chamamento de clientes (a exemplo de “dia do R$ 1,00”, “festival 1,99”, “dia do centavo”, dentre outras);
  • Fica vedada a realização de eventos sociais, recreativos, de confraternização e afins, independentemente da quantidade de pessoas, de caráter público ou privado;


Ainda conforme o decreto, fica suspenso até 17 de junho do corrente ano, inclusive, sem prejuízo de reavaliação posterior, o exercício do comércio ambulante no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste/SC, como medida complementar de prevenção e enfrentamento da doença denominada Covid-19, transmitida pelo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Em breve mais informações

Fonte: Estação FM

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