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Governo municipal prorroga decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

Postado em 10/06/2021 por

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*Fonte imagem : Assessoria Prefeitura de São Lourenço do Oeste*


O governo municipal de São Lourenço do Oeste prorrogou o decreto municipal, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19, até o dia 17 de junho. A principal mudança está em relação a bares, lanchonetes, pubs, restaurantes e similares, que agora poderão exercer suas atividades até às 22h. Após este horário, somente sistema delivery ou retirada no balcão.

As medidas adotadas pelo governo municipal levam em consideração o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região de Xanxerê, a qual São Lourenço do Oeste pertence, que contínua gravíssimo, e ainda a previsão de nova situação de colapso na rede de saúde pública e privada do Estado de Santa Catarina, haja vista a capacidade de ocupação das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e o do atendimento ambulatorial estar bastante comprometida.

O decreto entra em vigor a partir desta quinta-feira (10) e pode ser acessado por completo no site covid.saolourenco.sc.gov.br.

Até dia 17 de junho

  • estabelecimentos identificados como pubs, boates, whiskerias, casas de show, bailões e outros locais destinados a atividades semelhantes, bem como bares, petiscarias, choperias, cervejarias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks poderão exercer suas atividades até às 22h;
  • Permanece vedada a prática de atividades físicas ou esportivas coletivas não oficiais, a exemplo de futebol, vôlei, futevôlei e outros, em quadras, campos ou ginásios de esportes, abertos ou fechados, públicos ou privados;
  • está vedada a utilização de áreas comuns, quiosques, salões de festa e demais espaços físicos afins em clubes de campo e locais ou espaços de recreação (a exemplo de ranchos, recantos, etc.), assim como a utilização de propriedades particulares, na cidade e no interior (sítios, chácaras e afins), com o objetivo de realização de festas ou eventos irregulares que impliquem em aglomeração de pessoas;
  • está vedada a realização de eventos sociais, recreativos, de confraternização e afins, independentemente da quantidade de pessoas, de caráter público ou privado;
  • está suspenso o exercício do comércio ambulante no âmbito do município.

Fonte: Assessoria Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste

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