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João Rodrigues é absolvido no caso retroescavadeira

Postado em 24/09/2021 por

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*Fonte imagem : Leandro Schmidt*


Uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (24), encerrou o processo relativo a compra de uma retroescavadeira, ocorrido em 1999, de quando o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, era vice-prefeito de Pinhalzinho.

De acordo com o advogado de João Rodrigues, Marlon Charles Bertol, no final do ano passado a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, de forma unânime, a prescrição do processo punitivo em relação a licitação da retroescavadeira. Só que Ministério Público Federal encaminhou recurso ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do STJ.

“A decisão do ministro Barroso, negou seguimento do recurso. A consequência dessa negativa, é arquivar o processo”, disse o advogado.

João Rodrigues recebeu a informação no final da manhã desta sexta-feira e disse que mais uma vez foi feita justiça.

“Foi mais uma vitória. Esta decisão do ministro Barroso põe fim a um sofrimento de mais de 20 anos, em que eu fui injustiçado. Agora a justiça veio”, disse o prefeito.

Ele lembrou também de outra vitória que obteve no TRF 4, em relação à merenda escolar, em foi inocentado.

ENTENDA O CASO

Em 17 de dezembro de 2009 João Rodrigues acabou sendo condenado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) por crimes contra a Lei de Licitações. Na época o Ministério Público Federal questionou os valores envolvidos na licitação de Pinhalzinho e encaminhou uma denúncia.


A defesa do então prefeito de Chapecó interpôs recurso especial no TRF 4 e, quando Rodrigues foi eleito deputado federal pela primeira vez, em 2010, o processo foi para o Supremo Tribunal Federal.

Em 2 de fevereiro de 2018 o STF negou o recurso e determinou o cumprimento da pena. A defesa entrou com um pedido de revisão criminal no STF e um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça. Com isso João Rodrigues não conseguiu assumir como deputado federal, mesmo tendo feito votos suficientes para um terceiro mandato na Câmara Federal.

Os advogados de João Rodrigues argumentaram que havia prescrição de pena, por ter passado mais de outo anos entre a condenação e o trânsito em julgado, que é a decisão quando não cabem mais recursos jurídicos.

Em 2018 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou a suspensão das penas privativas de liberdade de João Rodrigues, por prescrição de pena.
O STF também deferiu parcialmente o habeas corpus e suspendeu a inelegibilidade do então deputado. Mas aí ele já não conseguiu recuperar o mandato de deputado federal.

Com o direitos políticos reestabelecidos, João Rodrigues decidiu então concorrer a prefeito de Chapecó, em 2020, onde obteve 50.467 votos, o que representou 47.6% do total.
Em dezembro o STJ decidiu de forma unânime, reconhecer a prescrição do processo punitivo. O MPF tentou recurso, que agora foi negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.

Fonte: ClicRDC

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