Anvisa proíbe marca de azeite por origem desconhecida e ordena apreensão de todos os lotes
Publicado em 22/07/2026 por Rádio Estação FM
Resoluções publicadas no Diário Oficial da União suspendem a venda, fabricação, distribuição e uso do azeite San Olivetto e de produtos da marca Fatti a Mano.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização de todos os lotes do azeite de oliva extra virgem da marca San Olivetto. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no DOU (Diário Oficial da União) e já está em vigor.
Além de suspender a venda do produto, a Anvisa determinou a apreensão de todos os lotes e proibiu a fabricação, distribuição, importação, propaganda e uso do azeite. Segundo a resolução, a medida foi adotada porque o produto possui origem desconhecida.
Por que a Anvisa proibiu o azeite San Olivetto?
De acordo com a Anvisa, a empresa identificada no rótulo como importadora e distribuidora, Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda., está com o CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e possui endereço desconhecido.
Outro fator que motivou a decisão foi o resultado de um laudo de análise. O documento apontou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração do azeite, indicando irregularidade no produto.
Com isso, a agência determinou, na resolução publicada no Diário Oficial, a retirada imediata do mercado de todos os lotes da marca San Olivetto.
Anvisa também proíbe doces da marca Fatti a Mano
Em outra resolução publicada no mesmo dia, a Anvisa proibiu a fabricação, comercialização e distribuição de produtos da marca Fatti a Mano.
A decisão atinge os seguintes produtos:
- Cocada branca;
- Cocada com maracujá;
- Doce de leite;
- Doce de leite com coco;
- Palha italiana;
- Doce de jaca;
- Beijinho;
- Pé de moleque;
- Fatticoco (leite com coco);
- Pé de moça;
- Brigadeiro.
Segundo a agência, a medida foi tomada porque os alimentos eram fabricados e comercializados sem a devida regularização junto ao órgão competente e em estabelecimento não licenciado.
As resoluções já estão em vigor e determinam a interrupção da fabricação, comercialização e distribuição dos produtos afetados.
