TJSC rejeita pedido de pai para anular doação de imóvel e dinheiro aos filhos em Itá

Publicado em 26/06/2026 por Rádio Estação FM

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Tribunal manteve entendimento de que não houve comprovação de descumprimento de encargo nem de ingratidão por parte dos beneficiários.

Fonte: Divulgação

A 9ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso e manteve a sentença que rejeitou o pedido de um pai para anular uma doação de bens feita aos quatro filhos, envolvendo valores em dinheiro e um imóvel localizado no município de Itá, no Oeste catarinense.

A ação foi proposta pelo autor sob a alegação de que a filha beneficiária do imóvel teria descumprido um suposto encargo de morar com ele e prestar cuidados, além de um episódio de agressão física que, segundo ele, configuraria ingratidão e justificaria a revogação da doação.

Em primeira instância, a 4ª Vara Cível da comarca de Chapecó já havia julgado o pedido improcedente, entendimento que foi mantido pelo colegiado no julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o suposto encargo tinha redação genérica e imprecisa. Também apontou a ausência de prova de descumprimento das obrigações dos filhos quanto aos encargos das doações.

Ainda no entendimento do desembargador, a alegação de ingratidão não se sustentou, já que as provas sobre a suposta agressão eram contraditórias e insuficientes, sem testemunhas presenciais que confirmassem a versão.

O relator também observou que o procedimento criminal relacionado ao episódio foi arquivado por falta de elementos que indicassem justa causa. Com isso, a 9ª Câmara de Direito Civil do TJSC decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manter integralmente a sentença.