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Prefeitura tem novo decreto com medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19

Postado em 23/06/2021 por

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*Fonte imagem : Assessoria Prefeitura de São Lourenço do Oeste*


Será publicado nesta quarta-feira (23) o novo decreto municipal com medidas de enfrentamento à epidemia de Covid-19. O governo municipal de São Lourenço do Oeste leva em conta o nível da Avaliação de Risco Potencial do Estado de Santa Catarina para região de Xanxerê, que permanece em nível gravíssimo (cor vermelha) e a nova situação de colapso vivenciada na rede de saúde pública e privada de Santa Catarina.

Conforme a mensagem do novo decreto houve nos últimos dias 34 transferências de pacientes com Covid-19 para unidades hospitalares estabelecidas fora do município e cinco óbitos em menos de 20 dias. Ainda, o aumento significativo de atendimentos na Unidade Sentinela, passando de 41 para 110 pacientes ao dia.

Esta semana começou também uma força-tarefa com a Secretaria de Saúde, por meio das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, e o Ministério Público. O objetivo é verificar o cumprimento do isolamento obrigatório de pacientes positivos para a Covid-19.

O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (23) e pode ser acessado por completo no site covid.saolourenco.sc.gov.br.

Multa

No novo decreto, o desrespeito das normas de prevenção ao contágio da Covid-19, dentro do recinto comercial, industrial, prestador de serviço, em especial a não utilização de máscara, implicará em multa no valor de R$ 100 para o empregado ou colaborador e R$ 500 para o proprietário do estabelecimento. As pessoas positivadas com a doença serão supervisionadas e fiscalizadas, por servidores públicos municipais, em parceria com a Polícia Civil e Polícia Militar. Na hipótese de pessoas portadoras da Covid-19 estarem trabalhando, será aplicada multa de R$ 500 ao trabalhador e R$ 1 mi ao empregador.

Até 7 de julho

– estabelecimentos identificados como pubs, boates, whiskerias, casas de show, bailões e outros locais destinados a atividades semelhantes, somente poderão até às 21h;

– estabelecimentos identificados como restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks, poderão exercer suas atividades até às 22h;

– academias, estúdios de treinamento funcional, de pilates e assemelhados, poderão exercer suas atividades até às 22h;

– fica vedada a prática, recreativa ou por meio de competições ou torneios, independentemente do número de participantes, de atividades físicas ou esportivas coletivas, em quadras, campos ou ginásios de esportes, abertos ou fechados, públicos ou privados;

– fica proibida a utilização de praças e espaços públicos, inclusive para caminhadas e corridas individuais, das 18h das sextas-feiras até às 6h das segundas-feiras.

– fica suspenso o exercício do comércio ambulante no âmbito do município.

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