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Projeto aprovado na Câmara de Vereadores prevê alteração no Plano de Carreira e Remuneração do Magistário

Postado em 25/05/2021 por

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O Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou, em sessão ordinária na segunda-feira (24), o Projeto de Lei Complementar 6/2021, do Executivo, que altera a Lei Complementar 90/2007, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá outras providências. A matéria teve aprovação unânime (9×0) na votação do plenário.

A proposição prevê a alteração da redação do artigo 33 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público, com a finalidade de efetuar ajustes no texto legal, para garantir a fruição das férias das professoras que gozarem de licença à gestante no mesmo período.

Relator pela Comissão de Legislação, o vereador Rennã Fedrigo (MDB) informa no parecer que o projeto é resultante de uma indicação verbal realizada ao Executivo Municipal após solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

“Manifesto-me de forma favorável, tendo em vista a constitucionalidade da matéria em questão, conforme previsão nos incisos XVII e XVIII, do artigo 7˚, da Constituição Federal, que permitem o direito à férias e a licença maternidade”, conclui o relator.

Na discussão do plenário, o vereador Edilso Ranzan (MDB) manifestou-se favorável à alteração na lei, considerando que o projeto vem corrigir um equívoco.

“Vou exemplificar: o profissional, funcionário público, recebe as férias no mês de janeiro, nesse intervalo de 1º de Janeiro a 31 de janeiro, o funcionário fica doente, imediatamente é suspensa as férias e ele passa a usufruir do atestado médico para recuperação da sua saúde. Então é um direito constitucional, esse. E por que a mãezinha não interromper o período dela para usufruir o que ela tem de direito? Então é isso que vem corrigir aqui”, explanou Ranzan.

Fonte: Câmara de Vereadores de São Lourenço do Oeste

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