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São Lourenço do Oeste aprova lei que pune quem desrespeitar medidas de enfrentamento a Covid-19

Postado em 16/03/2021 por

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*Fonte imagem : São Lourenço do Oeste aprova lei que pune quem desrespeitar medidas de enfrentamento a Covid-19*


Foto: Assessoria Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste

O prefeito de São Lourenço do Oeste, Rafael Caleffi, sancionou a lei que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da Covid-19. A partir de segunda-feira (15), está valendo a aplicação de penalidades para disciplinar pessoa física ou jurídica, independentemente da condição de consumidor, usuário, fornecedor ou prestador de serviços.

Na prática, poderão ser penalizados pessoas ou estabelecimentos que descumprirem a obrigação de uso de máscara, de disponibilizar álcool gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores em todas unidades comerciais ou industriais e de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

A referida lei, aprovada pelos vereadores em sessão extraordinária no dia 12 de março, fala ainda sobre infrações como: desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa; obstruir ou dificultar a ação fiscalizadora; fazer aglomerações; e descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração ou, nos casos de cassação do alvará, com a notificação.

Justificativa

O prefeito Caleffi enaltece que ficou reconhecida a necessidade de regulamentação das normas referentes à fiscalização, processo administrativo e aplicação de penalidades em decorrência da pandemia. A lei se originou após reunião entre administração pública, vereadores, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Associação Empresarial de são Loureço do Oeste (Acislo) e Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). “O objetivo da lei é estruturar de forma mais impositiva o descumprimento das medidas de enfrentamento da Covid-19”, acrescenta Caleffi.

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