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Vereadores aprovam Projeto de Lei que determina normas para o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos

Postado em 05/07/2022 por

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*Fonte imagem : CMV*


Na segunda-feira (4), o Legislativo de São Lourenço do Oeste aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 39/2022 que regulamenta o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, os chamados casa lares. Esta é uma demanda do Executivo Municipal atendendo à recomendação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e da Vigilância Sanitária.

O texto-base da proposição foi formulado pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, em conjunto com a Vigilância Sanitária, com base na Resolução 502/2021, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além de atender ao disposto no Estatuto do Idoso, normas de saúde em vigilância sanitária e epidemiológica.

Na última semana a presidente do Conselho do Idoso, Loreci Smaniotto de Oliveira e o responsável pela Vigilância Sanitária, Filipe Martins, estiveram na Câmara Municipal, esclarecendo algumas informações aos vereadores sobre este assunto. Conforme os profissionais, São Lourenço do Oeste possui quatro instituições de longa permanência para idosos, sendo que três delas possuem alvará para funcionar. Ainda, segundo as informações, há 115 idosos abrigados nestes locais no município.

Em defesa da matéria, o vereador Rennã Fedrigo (MDB), relembrou que em maio deste ano nove idosos foram encontrados em situação de maus tratos em São Lourenço do Oeste durante uma operação da Polícia Civil. O caso recebeu repercussão estadual. Segundo a Polícia, os moradores estavam com a vida em risco por falta de medicamentos necessários e alimentação adequada.

Sendo assim, Fedrigo afirma ser “imprescindível regulamentar a matéria em razão de ocorrências de grave violação aos direitos do idoso em nosso município, que levaram ao recente fechamento de estabelecimentos irregulares. Além disso, a existência de legislação local possibilitará que os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização possam atuar de forma mais efetiva e contundente”. Para os lares já instituídos no município, o prazo para que sejam adequados à legislação é de 180 dias e para as novas instituições a serem abertas, já deverão seguir as normas de tal lei.

O que diz a proposta

A Matéria aprovada pelos vereadores estabelece diversas normas que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos. Entre elas destaca-se que a instituição deve preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade; promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local; desenvolver atividades que estimulem a autonomia dos idosos.

Com relação a estrutura física do ambiente, segundo a proposta aprovada, a instituição deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção. Além disso, entre as regras, deverá possuir sistema permanente de videomonitoramento funcionando ininterruptamente, com registro de data e horário vinculados às imagens. O vídeo monitoramento deverá contemplar todas as áreas externas e internas de uso comum e de socialização, entradas e vias que dão acesso à instituição.

Qualquer irregularidade no funcionamento das instituições deve ser imediatamente comunicada ao Departamento de Vigilância Sanitária. Ao constatar a irregularidade o estabelecimento pode receber diversas penalidades, desde advertência até o cancelamento do alvará sanitário do local.

Fonte: Ascom

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