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Dois homens são condenados por vender medicamento abortivo, em SC

Postado em 21/04/2023 por

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*Fonte imagem : remedios_medicamentos*


Dois homens foram condenados no norte do Estado por armazenarem e comercializarem medicamento com propriedades abortivas, listado nos registros da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com aquisição e uso permitidos somente em âmbito hospitalar. As penas da dupla, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara da comarca de Guaramirim.

Consta na denúncia, que um dos réus divulgava o medicamento por meio de site na internet e enviava os produtos pelo correio, a partir do uso de uma falsa identidade. Restaram comprovadas pelo menos três ações semelhantes e, na residência deste acusado, foram encontrados ainda 108 comprimidos disponíveis para remessa.

Em relação ao segundo réu, pesa o fato do armazenamento do medicamento. Em sua casa, foram apreendidos outros 640 comprimidos. Em juízo, ambos apresentaram defesa para postular a improcedência da ação ou a suspensão do feito. Em caso de condenação, rogaram pela fixação da pena baseada no mínimo legal.

Para reconhecer a procedência dos fatos, além da oitiva de testemunhas e depoimentos de autoridades policiais arroladas, foram interceptados também os remetentes das correspondências identificadas com o medicamento. Em diálogo por meio de aplicativo de celular, posteriormente juntado aos autos, ficou evidenciada a negociação:

“Foi interceptada uma correspondência para o senhor, na qual continha […], o senhor sabia que ia receber essa encomenda ou postaram por acaso? Tinha conhecimento que receberia. Como que o senhor adquiriu, conhecia a pessoa? Não, não conhecia não; na verdade não fui eu que achei isso; a pessoa em si estava grávida e ela não queria; ela falou para dar um jeito; ela me expôs a ideia; conversando com um colega meu, ele falou que devia ter na internet; ele procurou e me mandou o link”.

A sentença ressalta que os acusados, além de comercializarem os produtos, também auxiliavam no meio de utilização. Porém, não se trata de simples medicamento não regularizado, mas de uma medicação capaz de ocasionar graves consequências, sem ao menos se preocuparem com os riscos à saúde da gestante e possíveis deformidades do feto.

“Ante todo o exposto, condeno o primeiro réu a 23 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 2334 dias-multa, e seis meses e 15 dias de detenção, devendo ser cumprida primeiramente a reprimenda mais grave. Ao segundo réu aplico a reprimenda de 11 anos e três meses de reclusão, além de 1125 dias-multa”, finalizou o magistrado.

  • O valor do dia-multa é fixado em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato para cada dia – ano de 2021.

Fonte: Canal Ideal

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