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Governo municipal ajusta decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; regras valem a partir de 1º de março
Postado em 26/02/2021 por Alexsandro Chalito
*Fonte imagem : Governo municipal ajusta decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; regras valem a partir de 1º de março*
Considerando que, no âmbito de São Lourenço do Oeste, ainda tem sido observado o descumprimento das determinações normativas alusivas ao enfrentamento da pandemia, somado ao agravamento progressivo da situação de colapso na rede de saúde pública e privada do Oeste de Santa Catarina, o prefeito, Rafael Caleffi, determina novas medidas de enfrentamento à pandemia.
Para o prefeito, “as medidas de enfrentamento definidas nos últimos dias ainda não surtiram o efeito positivo almejado, situação essa que igualmente vem sendo observada nos demais municípios da região”. O decreto, que começa a valer em 1º de março, leva em consideração também o decreto do Governo do Estado de Santa Catarina, que tem restrições a partir das 23h desta sexta-feira (26) até às 6h de segunda-feira.
A suspensão das atividades não essenciais nos dias 27 e 28 de fevereiro e dias 6 e 7 de março seguirão o decreto do Governo do Estado de Santa Catarina. Isso vale, inclusive, para a Feira do Produtor, realizada todos os sábados junto a praça da Liberdade.
Aulas
Caleffi diz saber da necessidade da retomada gradual e segura do ensino escolar. “Nossos alunos permaneceram todo o ano de 2020 afastados do convívio escolar, com comprovados abalo psicológico e prejuízo pedagógico”, frisa o prefeito, acrescentando que as escolas possuem planos de contingência para enfrentamento e prevenção da pandemia do Covid-19 devidamente testados e aprovados.
A partir do dia 1º de março retornam o ensino fundamental e o ensino infantil da rede municipal e particular até o 9° ano. Os demais seguem suspensos até dia 7 de março.
Estabelecimentos
A prefeitura manterá a suspensão das atividades de bares e similares. A medida vale até dia 7 de março e todos poderão trabalhar com delivery. Também segue com a limitação de horário para funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks – das 10h às 14h horas e das 18h às 22h, até dia 14 de março. Será proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local, somente delivery ou sistema “pega e leva”, inclusive em lojas de conveniência de postos de combustíveis. Eventos de qualquer tipo continuam suspensos até o dia 7 de março.
Decreto
O decreto completo pode ser acessado no site oficial da Covid-19 do município – http://covid.saolourenco.sc.gov.br/.
Fonte: Ascom Prefeitura de São Lourenço do Oeste