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Mulher que difamou ONG de proteção aos animais em rede social pagará por danos morais

Postado em 15/01/2021 por

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*Fonte imagem : Mulher que difamou ONG de proteção aos animais em rede social pagará por danos morais*


Foto: Reprodução/OesteMais

Uma mulher que adquiriu um cachorro numa feira de animais em São Bento do Sul, em Santa Catarina, e que, passados 12 dias, iniciou uma campanha difamatória em rede social sobre o estado do cão e também sobre o evento, foi condenada a pagar R$ 2 mil (acrescidos de juros) por macular a imagem da entidade protetora de animais organizadora da feira.

Além da indenização por dano moral, a mulher também terá que excluir tais postagens, num prazo de 15 dias. No dia 31 de agosto de 2019, a mulher adotou um filhote de cachorro e, na ocasião, assinou um termo de responsabilidade pelo animal. Consta nos autos que o documento informava que o filhote ainda não havia recebido as vacinas e que este encargo e os demais cuidados ficariam a cargo da adotante.

Já no dia 12 de setembro, a mulher anunciou em sua rede social que o cãozinho estava doente, com um suposto vírus, e culpou a entidade por não informar a real situação do filhote no momento da adoção.

A entidade argumentou no processo que, até o dia da feira, o filhote estava saudável, pois do contrário não teria sido levado à adoção. De outro lado, a mulher não contestou a ação, razão pela qual foram reputados verdadeiros os fatos afirmados pela entidade, de acordo com o artigo 344 do Código de Processo Civil.

“Entendo como graves e abusivas as acusações promovidas pela ré (mulher) nas redes sociais em face da entidade (autora)”, anotou o juiz.

A ré utilizou-se da rede social para atacar a imagem da associação, causando prejuízos, tendo em vista o baixo número de adoções realizadas na feira após o caso. Ele argumenta ainda que as publicações realizadas pela ré abalaram a honra objetiva da entidade, pois atingiram seu prestígio como associação protetora de animais, sua fama e seu nome, até porque as declarações ficaram disponíveis para terceiros, estranhos à lide.

Quanto ao pedido de retratação, o juiz explica ser inviável e destaca não ser justificada, mesmo porque o escopo da jurisdição é primordialmente a pacificação social e não fomentar novo debate ou reacender antigas discussões. Desta forma, o juiz determinou a exclusão das mensagens da rede social, mesmo não estando a postagem atualmente em evidência.

“A retratação nada mais é do que uma compensação à vítima pelo dano sofrido e a condenação em danos morais já tem por objetivo compensar o constrangimento”, finaliza o juiz Marcus Alexsander Dexheimer.

Fonte: OesteMais

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