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Santa Catarina
Sem provar queda salarial por Covid-19, atleta perde direito de imagem para pagar advogado
Postado em 02/02/2021 por Alexsandro Chalito
*Fonte imagem : Sem provar queda salarial por Covid-19, atleta perde direito de imagem para pagar advogado*
Para quitar uma dívida de R$ 72.404 em honorários advocatícios, a Justiça de Santa Catarina manteve o bloqueio mensal de 30% dos direitos de imagem de um atleta profissional de futebol, na Grande Florianópolis.
Segundo o relator, embora o jogador insista em dizer que sofreu redução remuneratória em razão da pandemia da Covid-19, ele não trouxe evidências documentais e limitou-se a reproduzir notícia veiculada na imprensa e no endereço eletrônico do clube.
O atleta profissional, que já paga 30% do salário em pensão alimentícia, terá agora 30% dos direitos de imagem penhorados para a quitação de dívida de honorários advocatícios. Ele também teve bloqueado em sua conta-corrente o valor de R$ 13,3 mil para abater o débito. Inconformado com tais descontos, ele recorreu ao TJSC.
Alegou que teve o salário reduzido pelo clube em função da pandemia da Covid-19, que já foi penalizado pelo numerário bloqueado em sua conta-corrente e que não tem condição de se manter diante de tantos descontos. Pleiteou o fim dos abatimentos até o término da pandemia, ou o parcelamento da dívida.
O pedido de parcelamento não foi conhecido porque não foi feito ao juiz de origem. “Assim, inexiste comprovação de que a verba recebida pelo devedor a título de indenização mensal pelo uso de direito de imagem – e parcialmente constritada para o saldamento da dívida proveniente de título executivo judicial – tenha sofrido redução pelo clube empregador, e muito menos de que tal redução seja suficiente a pôr em risco sua sobrevivência, como alega”, anotou o relator em seu voto.
Fonte: OesteMais