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STF julga ação que acaba com todas as pensões de ex-governadores em SC; Saiba quem ainda recebe o benefício

Postado em 07/06/2021 por

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*Fonte imagem : Agencia – Alesc*


O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2020, com a solicitação de que fossem extintos os benefícios para ex-governadores nos Estados que ainda o praticam. Entre eles, Santa Catarina. São cerca de R$ 3,6 milhões por ano com o pagamento das pensões para os ex-governadores. O julgamento começa de forma virtual na sexta-feira (11).

Em 2017, Santa Catarina acabou com a aposentadoria dos governadores. Pela Constituição Estadual, até então, o governante que fosse eleito ou efetivado no mandato com a renúncia do titular deixava o posto com uma pensão vitalícia equivalente ao salário de um desembargador – atualmente R$ 30,4 mil. O benefício foi extinto com a aprovação de uma emenda constitucional do deputado estadual Padre Pedro (PT). No entanto, a interpretação dada ao texto aprovado de que a extinção valeria para futuros governadores, não para os que já recebiam a pensão. Seria direito adquirido, advogou a Casa Civil na época – gestão de Raimundo Colombo, o último beneficiário. O que fora concedido ficou mantido.

Portanto, ainda recebem o benefício, os ex-governadores de Santa Catarina, Colombo Salles, Jorge Bornhausen, Henrique Córdova, Esperidião Amin (Progressistas), Leonel Pavan (PSDB), Paulo Afonso (MDB), Raimundo Colombo (PSD) e Eduardo Pinho Moreira (MDB). Também estava na lista Casildo Maldaner, que morreu no final de maio. Sua viúva teria direito a metade do benefício, o que acontece com as esposas de Vilson Kleinübing e Luiz Henrique da Silveira. Todos perderiam as pensões caso a tese de Aras for aceita pela maioria do STF.

Durante uma semana, os ministros apresentam seus votos no sistema e podem confirmar o fim de benefícios que já foram considerados inconstitucionais em análise de processos de outros Estados. Na mira de Aras estão – além de Santa Catarina – Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe.

O procurador-geral entende que não há base constitucional para o benefício e que não há “critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores”. Não há aposentadoria especial para ex-presidentes da República.

Em 13 de outubro de 2020, O governador Carlos Moisés protocolou um documento no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se manifesta favorável à procedência da ação ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O documento protocolado também foi assinado pelo procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e pela procuradora Jéssica Campos Savi.

“Entendemos que os benefícios concedidos aos ex-governadores afrontam o princípio republicano da moralidade e da impessoalidade. O dinheiro público deve ser bem empregado em serviços de qualidade para todos”, afirmou o governador Carlos Moisés.

A ADPF 745 ajuizada pelo procurador-geral da República pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça como prática inconstitucional a edição de atos pelos poderes públicos estaduais que concedam ou deixem de suspender pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, em decorrência do mero exercício de mandato eletivo, à margem do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

Segundo Aras, essas práticas contrariam os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de invadir a competência da União para dispor sobre normas gerais de Previdência Social. Ele também aponta contrariedade a dispositivos constitucionais que vedam a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si e que submetem ao RGPS todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão.

Na ação, o procurador-geral afirma que a maioria das normas estaduais foi impugnada por meio de ações já julgadas pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do benefício. Isso levou os estados do Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia a suspenderem o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores.

Em Santa Catarina, assim como no Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará por razões processuais, pela edição de novas leis e pelo reconhecimento do direito adquirido aos beneficiários, os pagamentos persistiram, de acordo com a PGR.

Fonte: Clic RDC

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